FACTORING FOMENTO MERCANTIL

A FM Factoring Fomento Mercantil fomenta e provem

 suporte financeiro às empresas de pequeno e médio porte que necessitam alavancar seus negócios através da antecipação de recebíveis. Transformamos as venda A PRAZO, representadas por cheques e duplicatas, em recebimentos A VISTA, ampliando assim a liquidez e capital de giro da empresa cliente.

 

Atuamos nos mais diversos segmentos da economia, com taxas competitivas e rapidez nas decisões.

 

 

O QUE É FACTORING

 

 

              Fomento  Mercantil – factoring é a prestação de serviços, em base contínua, os mais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição, aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52 Nações, consta do Art. 28 da Lei 8981/1995. No Brasil, traduzimos a expressão factoring, para fomento mercantil, definitivamente consagrado em vários normativos da administração pública e em leis federais. Factoring é um étimo anglo-latino derivado do substantivo latino “factor”, is (3ª declinação), cujo radical origina-se do verbo “facere”, que significa agir, fazer, desenvolver e fomentar. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades empresárias (mercantis), que tem seus atos, constitutivos, registrados e arquivados nas Juntas Comerciais do País.

É uma atividade milenar, entretanto, no Brasil surgiu apenas em 1982, com a fundação da ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring.

 

 

Na conceituação do Fomento Mercantil há três fundamentos básicos:

  •  Prestação de serviços.
  •  Aquisição de créditos de empresas.
  •  Venda e compra de créditos mercantis.

 

Serviços:

  • O factoring compreende, também, a prestação dos seguintes serviços aos clientes:
  •  Avaliação de clientes e fornecedores;
  •  Acompanhamento de contas a pagar e a receber;
  •  Auxilio no controle do fluxo de caixa;
  •  Auxilio na compra de matéria-prima;
  •  Outros serviços que possibilitem alcançar o equilíbrio financeiro, permitindo a expansão de seus negócios

 

Público-alvo:

Exclusivamente pessoas jurídicas, devidamente constituídas, especialmente as pequenas e médias empresas.

 

(FONTE IBFM)

 

 

 

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